terça-feira, 14 de março de 2017

Lei de Mais Valia É Prorrogada Até 17 de Abril Para Regularização em São Pedro

Foto: Divulgação
Algumas construções irregulares têm oportunidade de regularizar os imóveis

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia prorrogou até 17 de abril, a Lei de Mais Valia. A Lei possibilita a regularização de construções irregulares existentes, que poderão ser aprovadas mediante pagamento da importância correspondente a Mais Valia. De acordo com o Secretário de Urbanismo e Habitação, Wilmar Mureb, com essa ação, a prefeitura visa regularizar uma série de intervenções que muitas vezes as pessoas fazem erroneamente, por falta de orientação ou conhecimento, e acabam extrapolando os limites da lei: " Ao regularizar a situação dos imóveis, o fundiário fica legal dentro do município”. Os interessados devem formalizar um processo de legalização de sua residência, no setor de Protocolo da Prefeitura de São Pedro da Aldeia, localizado na Rua Marques da Cruz, nº 61. Caso tenha construído fora da Legislação, até o dia 17 de abril, o Departamento de Análise da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação o definirá como dentro da Lei de Mais Valia. Após o pagamento da importância correspondente, o imóvel poderá ser legalizado, tornando-o apto a ser vendido, doado ou utilizado em qualquer outra transação que o inclua. A Lei de Mais Valia nº 2.603, de 15 de junho de 2015, fica alterada com a publicação de nº 2.697, de 24 de fevereiro de 2017. 
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